COMO EVITAR VIOLAÇÃO A LGPD COM O USO DE CÂMERAS DE VIGILÂNCIA?
04 dez

A Constituição Federal prevê cláusulas de privacidade, as quais protegem a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem e a inviolabilidade de dados pessoais das pessoas naturais, assegurando o direito à indenização pelos danos decorrentes destas violações de direitos.
A LGPD veio com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Assegura, assim, que as operações de tratamento de dados pessoais devam ser efetivadas por meios que permitam a preservação do sigilo, do eventual consentimento dado pelo titular (e as permissões abrangidas por ele) e de seus interesses. A coleta de dados pessoais e a realização de outras atividades de tratamento não conferem ao seu agente o direito de torná-los públicos.
A nova Lei, assim como outras legislações que versam sobre o mesmo tema ao redor do mundo, impõe um padrão mais elevado de controle, e até mesmo de mudança de cultura pelas empresas que utilizam informações pessoais em suas operações. Como exemplo disto, tem-se a recente sanção aplicada pela Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) que multou em 1.500 euros um proprietário de veículo que usava uma dashcam (câmera filmadora para uso em veículos) que filmava em 360 graus, ou seja, estava captando imagens em espaço público.
A AEPD concluiu que as câmeras podem ser utilizadas de preferência em espaços privados, já que a filmagem indiscriminada em espaços públicos extrapola o princípio da minimização de dados pessoais, já que as atividades de tratamento devem ser realizadas de acordo com a necessidade.
Interessante destacar que o Brasil também adota a mesma base principiológica da União Europeia.


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Santos e Ferrigolo

Escritório de assessoramento jurídico em Santa Maria- RS

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