Medida Provisória nº 936
04 abr

A medida provisória nº 936, editada em 01/04/2020, com intuito principal da manutenção do emprego e renda para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), autoriza a redução de salários e jornadas de funcionários, bem como a suspensão de forma temporária dos contratos de trabalho, para evitar demissões em empresas afetadas pela atual crise.

 

* Os salário entre as faixas mencionadas só poderão efetuar as reduções com acordo coletivos.

** O seguro desemprego varia entre R$1045,00 e R$1813,03.

*** Durante o período de redução ou suspensão de contrato os benefícios devem ser mantidos.

**** Trabalhadores intermitentes terão direito ao auxílio de R$600,00 que será pago aos profissionais informais.

 


Mariana Ferraz Santos
Advogada

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Santos e Ferrigolo

Escritório de assessoramento jurídico em Santa Maria- RS

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