Guia da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados para empresas
11 maio

A nova Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em agosto de 2020 e tem como principal objetivo proteger a privacidade do cidadão. Ela define o que são dados pessoais e determina que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos – como os dados pessoais sensíveis e informações sobre crianças e adolescentes. De acordo com a LGPD, todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto digital, estão sujeitos à regulação. Além disso, a lei estabelece que não importa se a sede de uma organização ou seu centro de dados estão localizados no Brasil ou exterior, quando há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão em território nacional, a LGPD deve ser seguida.

Toda e qualquer empresa que faz a coleta e tratamento de dados precisa estar de acordo com a LGPD.

Caso o titular ou proprietário dos dados tenha certeza que a empresa não está em conformidade com a lei e se sentir lesado de alguma maneira, ele pode procurar a Justiça ou órgãos de defesa do consumidor para realizar uma reclamação. As punições previstas são:

  • Advertência: a empresa terá um prazo para se adequar à legislação – caso isso não ocorra, haverá penalidade.
  • Multa simples em cima do faturamento: Essa multa pode ser de até 2% do faturamento da pessoa jurídica. O limite é de 50 milhões de reais por infração.
  • Multa diária: Essa multa também será limitada a 50 milhões de reais.
  • Publicização da infração: A infração se tornará pública e a empresa pode sofrer grandes prejuízos em sua imagem.
  • Bloqueio dos dados pessoais: Impede que as empresas utilizem os dados coletados até a situação se regularizar.
  • Eliminação dos dados pessoais: Obriga a empresa a eliminar por completo todos os dados coletados em seus serviços.

A lei possui 10 princípios que norteiam o tratamento de dados pessoais e sensíveis pelas empresas. São eles:

1 – Finalidade: a LGPD obriga que as empresas tenham propósitos bem definidos para tratar dados pessoais.

2 – Adequação: a empresa precisa justificar e garantir que todas as informações que usa sejam condizentes com o seu modelo de negócio.

3 – Necessidade: de acordo com a lei, o princípio da necessidade envolve a “limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades”.

4 – Livre acesso: este é um ponto fundamental. De acordo com a LGPD, a empresa deve criar mecanismos para que o titular tenha o direito de consultar os seus próprios dados e informações de forma gratuita e fácil.

5 – Qualidade dos dados: a base de dados pessoais que a empresa mantém precisa ser verdadeira, estar atualizada e estar alinhada com o propósito do negócio.

6 – Transparência: este princípio determina que as empresas precisam ser honestas com os titulares dos dados, informando sobre o tratamento das informações e outras empresas envolvidas neste processo.

7 – Segurança: é necessário adotar procedimentos, tecnologias e soluções que garantam a maior proteção dos dados em caso de acessos não atualizados, como ataques hackers.

8 – Prevenção: prevenir é melhor que remediar também vale na LGPD – é preciso estar preparado para lidar com problemas que possam surgir envolvendo o tratamento de dados pessoais.

9 – Não discriminação: o tratamento de dados jamais pode ser realizado para discriminar ou promover abusos contra os seus titulares. 

10 – Responsabilização e Prestação de contas: o último princípio da lei fala sobre medidas e procedimentos eficazes que devem ser tomados pela empresa para garantir a proteção de dados.

Para se adequar à LGPD, é preciso, antes de tudo, que a empresa faça um diagnóstico sobre a maneira como coleta e usa os dados pessoais.

Este processo é importante também para saber como agir em caso de uso indevido dessas informações, como vazamentos. Depois da realização deste mapeamento de dados, vem a parte de rever os contratos, criar termos de consentimento, investir em soluções de segurança, criar canais de comunicação com os titulares dos dados e também treinar todo o time.

A Santos e Ferrigolo Advogados Associados é especialista em LGPD e pode ajudar a sua empresa a se adequar à lei e evitar problemas futuros.

Entre em contato conosco e agende um horário!

 


Sobre nós

Santos e Ferrigolo

Escritório de assessoramento jurídico em Santa Maria- RS

Buscar