O Ministério da Economia anunciou no dia 15 de março de 2020 medidas para reduzir os efeitos econômicos da pandemia do novo Coronavírus. Essas medidas possuem três objetivos: proteger a parcela mais vulnerável da sociedade; socorrer empresas com dificuldade e reforçar investimentos na saúde.
A cada dia novas medidas deverão ser apresentadas pelo Governo, no entanto, a preocupação é enorme dos empresários frente as suas responsabilidades e obrigações.
Destaca-se que, especialmente em face do enfoque empresarial, uma vez que estes já estão sentindo os efeitos da pandemia no faturamento, vejamos as medidas:
Está presente no meio empresarial, e é claro em toda a sociedade, uma insegurança na tomada de decisões.
Especificamente quanto aos diferimentos dos pagamentos dos tributos, cabe ao gestor das empresas entender que é melhor não quitar de forma antecipada, uma vez que novas medidas poderão ser feitas a qualquer tempo, até mesmo a fim de beneficiar ainda mais a classe empresarial.
Não há como haver cobrança de juros e multa em razão do não pagamento nas datas anteriormente existentes, uma vez que a Resolução no 152 de 18 de março de 2020 altera os vencimentos específicos para o pagamento do Simples Nacional.
Ressalta-se apenas que a Resolução postergou o vencimento de tributos federais que estão dentro do Simples Nacional, logo os contadores e gestores devem aguardar como será imposta a questão do ICMS e ISS, por serem estes de competência estadual e Municipal.
Portanto, conclui-se que as empresas devem ficar atentas ao novo cenário com novas medidas podendo surgir a qualquer tempo, cabendo aos contadores e advogados auxiliar na melhor indicação em razão da insegurança do futuro de novas legislações e resoluções relativas ao impacto fiscal.