A espera por Justiça dos familiares da Boate KISS
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05 mar

Após 6 anos da tragédia que assolou a cidade de Santa Maria/RS e chocou o mundo, os familiares e amigos aguardam notícias das responsabilizações pelo ocorrido. É evidente que a reparação financeira pela perda de alguém ou pela situação vivenciada no dia 27 de Janeiro de 2013 não ameniza a dor e/ou sofrimento gerados.

Ocorre que é preciso esclarecer a população do andamento processual das ações indenizatórias com o fim de responsabilizar o Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santa Maria, além claro da Boate.

A sentença de 1º grau de Santa Maria foi no sentido de condenar a Boate e afastar a responsabilidade do Estado e do Município em razão da quebra do nexo de causalidade.

Em sede de Tribunal de Justiça, o entendimento foi diverso com a condenação do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de forma solidária a Boate no pagamento das indenizações. Segue trecho do acórdão 70070346077 da 6ª Câmara Cível, que foi o primeiro a ser analisado sob o tema: “A par disso, é possível se aferir, que tanto o Estado quanto o Município falharam no dever de fiscalizar o funcionamento da boate, sendo que ambos tinham o poder de polícia e podiam ter interditado o local, omissão esta que configura conduta negligente de ambos os entes públicos ao não adotar as medidas necessárias a fim de evitar eventos como o narrado na inicial.”

Foram protocolados recursos pelo Município para o STJ e STF.

Em 21 de junho de 2018 o STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.738.957 – RS,  com entendimento da Ministra Assussete Magalhães, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 desta Corte.

Em 04 de outubro de 2018, ARE 1162424 / RS, a Ministra Carmen Lúcia negou provimento ao Recurso Extraordinário com agravo referindo que “A alegada contrariedade à Constituição da República, se tivesse ocorrido, seria indireta, a inviabilizar o processamento do recurso extraordinário. Incide na espécie a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.” À título explicativo a Súmula refere que “É inadmissível o recurso extraordinário quando para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem seja necessário o reexame das provas dos autos”.

Portanto, diante das decisões acima referidas, é cristalina a formalização da responsabilidade dos entes públicos em relação a tragédia ocorrida com a morte de 242 pessoas na Boate Kiss.

Tal responsabilidade é uma resposta do Judiciário para os familiares e amigos, bem como para a sociedade em geral que a justiça pode tardar, mas não falha.


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Santos e Ferrigolo

Escritório de assessoramento jurídico em Santa Maria- RS

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